SÃO PAULO – Suspenso na última quinta-feira (20), o aumento imediato do IPI (Imposto sobre Produto Industrializados) para veículos importados levantou a discussão sobre as formas que o consumidor terá para pedir o ressarcimento do valor pago a mais.
Ações
De acordo com o sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Edson Pinto, por conta da decisão unânime do STF, a Receita Federal deve entender que não poderá recorrer à decisão, e por isso, deverão se manifestar sobre a devolução do tributo pago a mais pelos consumidores. “Por meio de ação administrativa, a Receita deve começar a devolver o dinheiro aos consumidores, sem a necessidade de entrar na Justiça”, explica.
De acordo com o sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Edson Pinto, por conta da decisão unânime do STF, a Receita Federal deve entender que não poderá recorrer à decisão, e por isso, deverão se manifestar sobre a devolução do tributo pago a mais pelos consumidores. “Por meio de ação administrativa, a Receita deve começar a devolver o dinheiro aos consumidores, sem a necessidade de entrar na Justiça”, explica.
Segundo o sócio-membro, o consumidor deve esperar um parecer da Receita Federal, para então tomar atitudes judiciais. “É importante esperar para evitar gastos com honorários. Caso não seja criado algum mecanismo de devolução, é importante entrar na Justiça”, afirma.
Procurada, a Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou não ter uma posição sobre o assunto.
Já o professor de Gestão de Tributos da Trevisan Escola de Negócios, Fabio Garcia, acredita que a única forma que o consumidor terá para reaver o dinheiro pago a mais será em ação judicial, com as devidas provas. “O consumidor terá que apresentar a nota fiscal do veículo para provar o quanto foi pago a mais, em ação contra a Receita Federal”, explica.
De acordo com Garcia, o consumidor já deve procurar o ressarcimento, pois a ação deve demorar para ser julgada. “Dificilmente o consumidor receberá os valores em menos de quatro a cinco anos”, completa.
Segundo o professor, o consumidor terá cinco anos para entrar com a ação, caso tenha pago o carro com o reajuste. “O consumidor já pode entrar com a ação e, caso a Receita crie uma maneira para devolver o dinheiro, basta cancelar a ação”, comenta.
Montadoras
De acordo com Garcia, no caso dos fabricantes, o ressarcimento é mais burocrático, pois só terão direito à devolução as montadoras que provarem que o aumento do IPI não foi repassado ao consumidor.
De acordo com Garcia, no caso dos fabricantes, o ressarcimento é mais burocrático, pois só terão direito à devolução as montadoras que provarem que o aumento do IPI não foi repassado ao consumidor.
Outra forma de pedir o ressarcimento será apresentar uma autorização de cada consumidor que comprou o veículo com aumento, permitindo que o dinheiro seja devolvido à montadora. “Neste caso, o consumidor que assinar a autorização está abrindo mão do seu direito de ter o dinheiro de volta, ou seja, não poderá entrar com ação para pedir o ressarcimento”, finaliza.
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